5 – Qual a política de dividendos do gpa?

Em 03 de julho de 2009, o Conselho de Administração da CBD aprovou a adoção de uma nova política de dividendos pela Companhia, consistente no pagamento de dividendos intermediários, com periodicidade trimestral, mediante aprovação do Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia Geral de Acionistas, nos termos do § 3º, do artigo 35, do Estatuto Social da Companhia, em um montante equivalente a 25% de nosso lucro líquido ajustado. O lucro líquido ajustado é o lucro líquido acrescido ou diminuído de: montantes destinados à constituição da reserva legal; montantes destinados à constituição da reserva para contingências e acrescido da reversão das reservas de contingências formadas em exercícios anteriores; montantes destinados à reserva estatutária, se houver; montantes destinados à reserva de lucros a realizar; montantes destinados à reserva de lucros acumulados; e reversão dos montantes destinados à reserva de lucro a realizar, quando realizado e não absorvido pelos prejuízos. O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado no exercício fiscal, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar.

 

As ações preferenciais têm o direito a: prioridade no recebimento de um dividendo mínimo preferencial anual, não cumulativo, de R$ 0,075 por ação preferencial; prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, no caso de liquidação; participação em termos equivalentes às ações ordinárias na distribuição de ações bonificadas, resultantes da capitalização de reservas de lucros acumulados e recebimento do dividendo obrigatório que é 10% superior ao dividendo de cada ação ordinária, inclusive, para fins desse cálculo, na soma do dividendo total pago às ações preferenciais, o montante pago a título de dividendo mínimo preferencial anual não cumulativo equivalente a R$ 0,075 por ação. SAIBA ✚