Comitê de auditoria e requisitos adicionais

De acordo com a legislação societária brasileira e o nosso estatuto social, não precisamos manter, e atualmente não mantemos, um Conselho Fiscal permanente. O Conselho Fiscal opera independentemente da nossa administração e de nossos auditores externos. Sua principal função é examinar as demonstrações financeiras de cada exercício fiscal e fornecer um relatório formal aos nossos acionistas. Não mantemos um Conselho Fiscal permanente; no entanto, se necessário, devemos formar um mediante o voto de 2% de nossos acionistas ordinários ou 1% dos detentores de nossas ações preferenciais, segundo a Instrução CVM 324, de 19 de janeiro de 2000. Em conformidade com a Lei Sarbanes-Oxley e as normas e regulamentações da NYSE, concluímos a implementação de um comitê de auditoria independente, composto por três membros independentes, que são membros de nosso Conselho.